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Reviravolta: TRF1 derruba proibição e libera licitação de R$ 678 milhões para a BR-319

Justiça autoriza pregões imediatos para garantir obras no verão amazônico

(Foto: Divulgação/DNIT)

Manaus (AM), 29/04/2026 – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu, na tarde desta terça-feira (28), a liminar que havia paralisado a licitação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para as obras de manutenção e melhoramento no chamado “trecho do meio” da BR-319. Com a decisão, a tramitação dos pregões para três trechos estratégicos da rodovia foi imediatamente restabelecida.

A decisão foi proferida pela presidente do TRF1, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, em resposta a um recurso de urgência apresentado pelo DNIT e pela Advocacia-Geral da União (AGU). A magistrada reconheceu que a paralisação das licitações causaria “grave lesão à ordem administrativa, à economia pública, à segurança e à saúde públicas”.

A urgência da janela hidrológica

Um dos pontos centrais para a reviravolta jurídica foi o risco de perda da janela hidrológica de 2026. A desembargadora destacou que o impedimento das licitações impossibilitaria a execução dos serviços durante o período de seca (o “verão amazônico”), que é o ciclo adequado para obras na região. Segundo a decisão, o atraso resultaria no agravamento progressivo da degradação da rodovia durante o próximo período chuvoso (2026-2027), além de manter a vulnerabilidade logística e sanitária da população que depende da via.

Amparo legal e licenciamento

A presidente do TRF1 também afastou a tese de que as obras seriam ilegais por falta de licenciamento ambiental específico. Ela pontuou que os serviços previstos não configuram a abertura de uma nova rodovia ou alteração de traçado, mas sim intervenções em estrutura já existente. Tais ações estão enquadradas nas hipóteses de dispensa de licenciamento previstas pela Lei nº 15.190/2025.

Além disso, a decisão reforçou que o processo de licenciamento para a pavimentação completa da BR-319 continua tramitando regularmente no Ibama, o que garante que o controle ambiental sobre o empreendimento estruturante não foi abandonado.

Impacto político e multa anulada

A decisão anterior, da juíza Mara Elisa Andrade (Justiça Federal do Amazonas), havia fixado uma multa pesada de R$ 1 milhão, que incidiria sobre o patrimônio pessoal do agente público que descumprisse a ordem. Essa decisão atendia a um pedido do Observatório do Clima, que questionava o impacto ecológico na Floresta Amazônica.

No Senado, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) celebrou a derrubada da liminar. O parlamentar, que já havia se manifestado contra a suspensão nas comissões da Casa, defendeu que a BR-319 é vital para tirar o Amazonas do isolamento.

Próximos passos

Com a liberação, os certames eletrônicos previstos para os dias 29 e 30 de abril seguem conforme o cronograma original. Ao DNIT, a desembargadora recomendou manter um “rigoroso controle da observância das condicionantes ambientais” durante a execução dos contratos, sob pena de nova revisão judicial caso haja irregularidades no canteiro de obras.

Fonte: Amazonas Atual

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