Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram, nesta quarta-feira (12), a suspensão de pagamentos feitos a magistrados que ultrapassem o teto constitucional em Tribunais de Justiça de sete estados e do Distrito Federal.
A decisão foi assinada por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino e alcança os tribunais do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.
Além da suspensão dos pagamentos, os ministros determinaram que os valores recebidos acima do limite sejam devolvidos.
O STF estabeleceu que as verbas indenizatórias não podem ultrapassar 70% do subsídio dos magistrados. Desse percentual, 35% correspondem à parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira e os outros 35% às demais rubricas indenizatórias.
Prazo de 72 horas
Na decisão, os ministros afirmaram ter identificado pagamentos que não estariam de acordo com as regras estabelecidas pela Corte.
“Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados inúmeras verbas pagas em desacordo”, diz o documento.
Os tribunais deverão identificar, em até 72 horas, os magistrados que receberam pagamentos que não se enquadram nos critérios definidos pelo STF.
O Supremo também determinou que o advogado-geral da União encaminhe as folhas de pagamento completas de seus integrantes, além de informar se houve beneficiários de valores que não estejam de acordo com as novas regras estabelecidas pela Corte.
Após a identificação, os valores que ultrapassarem o limite de 70% deverão ser devolvidos.
