Belo Horizonte (MG), 15/05/2026 – A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, que a Netflix pode manter a cobrança adicional para usuários que compartilham suas senhas com pessoas fora da residência principal. O tribunal entendeu que a funcionalidade de “assinante extra” não viola os direitos do consumidor, uma vez que as regras de uso da plataforma já restringiam o acesso ao ambiente doméstico do titular.
Análise do Tribunal
No julgamento, os desembargadores consideraram que a plataforma não promoveu uma alteração contratual inesperada. Segundo o relator, os termos de uso aceitos pelos assinantes deixavam claro que a conta deveria ser utilizada apenas por pessoas que moram no mesmo endereço.
A Justiça também negou a alegação de propaganda enganosa quanto aos slogans de mobilidade da empresa (“assista onde e quando quiser”), interpretando que o benefício se aplica ao dispositivo do assinante e não ao compartilhamento da assinatura entre diferentes lares.
Contestação e Recursos
A ação foi movida pelo Instituto Defesa Coletiva, que questionava o valor de R$ 12,90 cobrado por cada perfil compartilhado. Para a entidade:
-
A cobrança prejudica consumidores de longa data que dividiam contas antes da nova regra.
-
A medida serve apenas para aumentar a lucratividade da empresa sem oferecer benefícios reais ao usuário.
Mesmo com a decisão favorável à Netflix em segunda instância, o instituto afirmou que o processo não está encerrado e buscará instâncias superiores para tentar reverter a decisão.
Cenário do Streaming
A cobrança pelo compartilhamento de senhas foi implementada no Brasil em 2023. A Netflix utiliza a identificação de redes Wi-Fi e IPs para determinar a residência principal. Com a decisão do TJMG, a política de cobrança ganha respaldo jurídico para continuar operando sob os atuais moldes contratuais.
Fonte: Em Tempo / TJMG
