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TRE-AM manda retirar propaganda de Maria do Carmo de salão de beleza em Manaus

Juíza também proibiu novos atos de campanha no estabelecimento durante o expediente e fixou multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento.

(Imagem: Reprodução/Instagram)

A Justiça Eleitoral determinou a retirada de propaganda da candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair (PL) de um salão de beleza em Manaus. A decisão é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo.

A magistrada também proibiu que o estabelecimento seja utilizado para promover, organizar ou realizar novos atos de campanha com a participação de funcionários durante o horário de trabalho.

A representação foi apresentada pela coligação União Progressista, do candidato à reeleição ao Governo do Amazonas, Roberto Cidade, contra Maria do Carmo e Adriane Cristine Cabral Magalhães (PL), candidata a deputada estadual e proprietária do salão Mana Linda.

Segundo a coligação, a realização de propaganda eleitoral no estabelecimento poderia configurar coação de funcionários.

Juíza vê plausibilidade em registros apresentados

Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que os elementos apresentados no processo, entre eles fotografias, relatório e vídeo, indicavam plausibilidade na alegação de que houve atividade político-eleitoral dentro do ambiente de trabalho.

A decisão cita uma alteração na Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que passou a estabelecer expressamente a proibição de propaganda eleitoral ou assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos ou privados.

Publicações terão que ser retiradas

As representadas deverão retirar, no prazo de 24 horas, quatro publicações nas redes sociais indicadas no processo e relacionadas à conduta questionada.

A Justiça também determinou que o salão não seja utilizado para promover, organizar, permitir ou realizar propaganda eleitoral, inclusive com a participação de funcionários durante o exercício das atividades profissionais.

Materiais de campanha eventualmente existentes no estabelecimento, como banners, placas e estandartes, deverão ser retirados em até 48 horas.

Multa pode chegar a R$ 50 mil

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

A decisão também prevê a possibilidade de suspensão do perfil utilizado para divulgar o conteúdo caso haja descumprimento reiterado da ordem judicial.

A medida é de caráter judicial e não representa, por si só, uma conclusão definitiva sobre eventual responsabilidade das representadas pelas condutas apontadas na ação.

 

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