O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, por unanimidade, a multa de R$ 10 mil aplicada ao governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (União Progressista) por propaganda eleitoral na internet em perfis que não haviam sido comunicados previamente à Justiça Eleitoral. A decisão considera duas contas utilizadas pela campanha, uma no Sticker.ly e outra no Flickr.
A denúncia foi apresentada pela coligação Força Amazonas, formada por Republicanos, MDB, PSD e Federação Brasil da Esperança, do candidato Omar Aziz (PSD).
Na primeira instância, a Justiça Eleitoral havia fixado multa de R$ 5 mil por endereço eletrônico. A defesa recorreu e contestou especificamente a penalidade relacionada ao Sticker.ly, além de pedir que fosse aplicada uma única multa para os dois perfis.
Defesa questionou prazo de comunicação
No recurso, a defesa argumentou que um registro da plataforma indicava a existência de conteúdo publicado em 21 de agosto, um dia depois de a campanha ter comunicado o perfil à Justiça Eleitoral.
Alegou ainda que o documento não informava quando a conta havia sido criada nem a data em que as figurinhas eleitorais passaram a ser disponibilizadas.
A relatora do processo, juíza Mara Elisa Andrade, rejeitou os argumentos. Segundo ela, perfis já existentes devem ser informados no pedido de registro de candidatura, enquanto aqueles criados durante a campanha precisam ser comunicados à Justiça Eleitoral em até 24 horas.
Para a magistrada, a ausência da data de criação do perfil não comprova que a comunicação ocorreu dentro do prazo. Segundo o voto, a própria candidatura poderia ter apresentado documentos que demonstrassem a criação da conta nas 24 horas anteriores à comunicação, o que não ocorreu.
Multa foi mantida para cada perfil
O TRE-AM também rejeitou o pedido para transformar as duas penalidades em uma só.
Segundo o entendimento do tribunal, Sticker.ly e Flickr são endereços eletrônicos independentes, hospedados em plataformas diferentes. Por isso, cada perfil deve ser comunicado individualmente à Justiça Eleitoral.
O fato de os dois endereços terem sido informados na mesma petição não os transforma em um único canal de propaganda. Com isso, foi mantida a multa de R$ 5 mil por perfil, totalizando R$ 10 mil.
Processo entrou na fase de cumprimento
Segundo certidão do TRE-AM, não houve apresentação de novo recurso dentro do prazo. O acórdão transitou em julgado em 19 de setembro e o processo passou para a fase de cumprimento de sentença.
A presidente do tribunal, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, determinou a intimação do Ministério Público Eleitoral para manifestação no prazo de 30 dias.
