O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (20) restrições temporárias à campanha de Pablo Marçal (PRTB), candidato à Presidência da República. Por decisão unânime, os ministros suspenderam o acesso do político a recursos do Fundo Eleitoral, além de impedir sua participação em debates e sua aparição no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
A medida tem caráter provisório e permanece em vigor enquanto o TSE analisa um pedido apresentado pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que busca barrar a candidatura de Marçal e pede que ele seja considerado inelegível até 2032.
A decisão desta quinta-feira não encerra o processo nem define, neste momento, se Marçal poderá ou não disputar a eleição. O pedido da PGE ainda será analisado pela Corte.
O que motivou o pedido
A Procuradoria sustenta que Marçal foi condenado por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo, em 2024.
Outro ponto questionado é a filiação partidária. Segundo os procuradores, Marçal não teria comprovado que estava filiado ao PRTB dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral.
A defesa argumenta que o candidato já havia assinado a ficha de filiação ao partido antes da data-limite.
No último sábado (15), uma decisão liminar reconheceu uma filiação retroativa de Marçal ao PRTB, com data anterior a 4 de abril.
A Procuradoria contesta esse entendimento e apresentou vídeos e outros registros que, segundo o órgão, indicariam que Marçal continuou se apresentando como integrante do União Brasil mesmo após 4 de abril.
Decisão ainda pode mudar
Como a determinação do TSE é provisória, as restrições podem ser revistas durante a análise do processo.
Até a publicação desta reportagem, Pablo Marçal e sua campanha não haviam se manifestado publicamente sobre a decisão.
