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Justiça Federal suspende nota da Receita que restringia incentivos fiscais da ZFM

Decisão liminar atende pedido da FIEAM, anula efeitos da Nota Cosit nº 141/2026 e garante a manutenção da alíquota zero de PIS/Cofins para o Polo Industrial de Manaus

Fachada da Justiça Federal no Amazonas (Foto: Reprodução)

Manaus, AM (03/07/2026) – Em uma vitória estratégica para o setor produtivo amazonense, a 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas suspendeu, nesta sexta-feira (3), os efeitos da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026, da Receita Federal. A orientação do órgão previa a redução do alcance dos incentivos de PIS e Cofins para operações destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM), medida que foi alvo de forte reação por parte da indústria local.

A decisão judicial

O juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales concedeu uma liminar proibindo a União e a Receita Federal de:

  • Exigir o recolhimento parcial de PIS/Cofins sobre operações da ZFM;

  • Autuar empresas ou lançar créditos tributários baseados na nota técnica;

  • Inscrever débitos em dívida ativa ou negar certidões de regularidade fiscal;

  • Aplicar qualquer tipo de penalidade às indústrias representadas pela FIEAM.

A liminar protege as receitas de venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas para consumo ou industrialização na ZFM, bem como a prestação de serviços, independentemente da localização do fornecedor.

Fundamentação jurídica

O magistrado fundamentou sua decisão destacando que a nota técnica da Receita contrariava o Tema Repetitivo nº 1.239 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garante a não incidência desses tributos na Zona Franca. Além disso, a sentença reforçou que a Lei Complementar nº 224/2025, que regulamentou a reforma tributária, preservou expressamente o regime especial da região.

A decisão também reconheceu o papel estratégico da bancada federal do Amazonas na proteção ao modelo. O juiz citou a atuação dos senadores Eduardo Braga (MDB-AM), relator da reforma tributária no Senado, e Omar Aziz (PSD-AM) como fundamental para a manutenção das garantias constitucionais do Polo Industrial de Manaus.

Reação política

Parlamentares celebraram a liminar como um reforço à segurança jurídica do modelo econômico. O senador Eduardo Braga enfatizou que “qualquer decisão que reduzir os direitos da Zona Franca de Manaus será combatida”, enquanto o senador Omar Aziz destacou a união da bancada na defesa dos trabalhadores amazonenses.

A União ainda será citada para apresentar contestação, e a orientação da Receita permanecerá sem efeitos até que o mérito da ação seja julgado em definitivo pela Justiça Federal.

Fonte: A Crítica

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