A Justiça Eleitoral determinou a remoção de um vídeo publicado pelo ex-prefeito de Manaus e candidato ao Governo do Amazonas, David Almeida (Avante), no Instagram. A decisão estabelece prazo de 24 horas para a retirada do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.
A determinação foi assinada pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade, após uma ação apresentada pela coligação “União pelo Amazonas”.
O vídeo, publicado em 29 de julho, simula um jogo eletrônico chamado “Desafio da Saúde – Quem mais entregou em Manaus entre 2021 e 2026?”. Na produção, aparecem avatares de David Almeida, Wilson Lima (União Progressista) e Roberto Cidade (União Progressista), que disputam sobre entregas na área da saúde.
O que a Justiça analisou
A coligação questionou as informações apresentadas no vídeo sobre a quantidade de entregas realizadas pelas gestões estadual e municipal e também apontou a ausência de identificação sobre o uso de inteligência artificial.
Em relação à suposta informação falsa, a juíza negou o pedido. Segundo a decisão, não havia, naquele momento, elementos suficientes para comprovar que os dados apresentados no vídeo eram falsos. A magistrada considerou que o conteúdo fazia parte do debate político, ainda que utilizasse uma linguagem exagerada.
Já sobre o uso de inteligência artificial, a Justiça Eleitoral considerou que houve irregularidade.
A decisão aponta que os avatares dos políticos provavelmente foram produzidos com auxílio de IA, mas o vídeo não informava isso de forma clara. Pela legislação eleitoral, esse tipo de conteúdo precisa ser identificado no próprio material.
A juíza também entendeu que o aviso “Conteúdos de IA” que apareceu no perfil de David Almeida em determinado momento não era suficiente. Segundo a decisão, a identificação deveria estar no próprio vídeo.
Meta pode remover publicação
Caso o conteúdo continue disponível após o prazo determinado para David Almeida, a Meta, empresa responsável pelo Instagram, também deverá remover a publicação.
O candidato fica ainda impedido de republicar o mesmo vídeo sem a identificação adequada sobre o uso de inteligência artificial.
A Justiça Eleitoral, porém, negou o pedido para impedir antecipadamente a divulgação de versões semelhantes do conteúdo.
