O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quarta-feira (14), a multa de R$ 5 mil aplicada ao vereador e deputado federal eleito Alexandre Salazar (PL) e a Kidson Maia (PL), candidato derrotado a deputado estadual, por propaganda eleitoral negativa contra David Almeida (Avante), durante a disputa pelo Governo do Amazonas.
A decisão foi tomada pelo ministro André Mendonça, que negou seguimento ao recurso apresentado pelos dois contra a condenação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Segundo o ministro, o entendimento adotado pela Corte regional está de acordo com a jurisprudência do TSE.
Vídeo com frase contra candidatura motivou condenação
A ação foi apresentada por David Almeida durante a disputa eleitoral de 2026. O ex-prefeito questionou um vídeo publicado por Salazar e Kidson no qual os dois utilizaram a expressão “Nunca será governador” ao se referirem à candidatura dele ao Governo do Amazonas.
Na gravação, os políticos aparecem colocando duas placas em uma via pública com a imagem de David e a frase “Procura-se prefeito que quer ser governador”.
Na sequência, Salazar afirma: “Hoje estamos dando início à operação nunca será. Nunca será governador do Amazonas”.
Para a Justiça Eleitoral, a manifestação ultrapassou os limites da crítica política e configurou propaganda eleitoral negativa, por transmitir uma mensagem equivalente a um pedido para que os eleitores não votassem em David Almeida.
TSE considera que expressão equivale a pedido de não voto
Ao analisar o recurso, André Mendonça destacou que a caracterização de um pedido explícito de voto ou de não voto não depende necessariamente do uso literal de expressões como “vote em” ou “não vote em”.
Segundo o ministro, expressões semanticamente equivalentes também podem transmitir ao eleitorado uma mensagem de apoio ou rejeição a determinado candidato.
A decisão também considerou entendimento anterior relacionado ao caso. Na ocasião, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva concluiu que a frase utilizada no vídeo transmitia ao eleitor uma mensagem equivalente a um pedido de não voto.
Com a decisão, permanece válida a condenação determinada pelo TRE-AM, com multa de R$ 5 mil para Alexandre Salazar e Kidson Maia.
