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Microempreendedores têm até 31 de maio para enviar a Declaração Anual do MEI

Envio da DASN-Simei é obrigatório mesmo para quem não teve faturamento em 2025; omissão do documento gera multa eletrônica automática e pode bloquear o CNPJ

Foto: Reprodução

Manaus (AM), 21/05/2026 – Os microempreendedores individuais de todo o país têm pouco mais de uma semana para regularizar as obrigações fiscais junto à Receita Federal. Termina no próximo dia 31 de maio o prazo legal para a transmissão da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), documento contábil obrigatório referente ao ano-calendário de 2025. O procedimento de envio é totalmente digital e gratuito.

Quem Deve Declarar e Como Preencher

A prestação de contas é exigida para todos os cidadãos que mantiveram o registro de MEI ativo em qualquer intervalo de meses do ano passado. A Receita Federal alerta que a regra de obrigatoriedade permanece válida inclusive para os empreendedores que fecharam o ano sem registrar nenhum faturamento ou faturaram R$ 0,00, além daqueles que migraram para o mercado de trabalho formal sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deixaram a empresa inativa.

O preenchimento da DASN-Simei pode ser executado diretamente pelo celular por meio do aplicativo oficial “App MEI” ou via computador acessando o Portal do Empreendedor do Governo Federal. Para concluir o processo, o contribuinte precisa consolidar duas informações básicas:

  • O valor total do faturamento bruto anual (soma de todas as notas fiscais emitidas, vendas de mercadorias e prestações de serviços em 2025), respeitando o teto atual de R$ 81 mil (ou o valor proporcional aos meses de abertura);

  • A confirmação se houve ou não a contratação de funcionário de carteira assinada no período — a legislação vigente restringe o limite a apenas um colaborador por CNPJ.

Penalidades por Atraso

A não transmissão da declaração dentro do cronograma estipulado gera sanções administrativas automáticas. O sistema emitirá imediatamente uma guia de Notificação de Lançamento de Multa assim que o documento for enviado em atraso.

O valor da penalidade financeira é calculado à taxa de 2% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas, limitada ao teto de 20%. O valor mínimo cobrado pela infração é fixado em R$ 50,00. Adicionalmente, a inadimplência continuada impede a emissão de certidões negativas de débito e restringe o acesso a direitos previdenciários e linhas de microcrédito bancário.

Fonte: Agência Brasil / Receita Federal / Em Tempo

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