Brasília (DF), 12/05/2026 – O Diário Oficial da União publicou, nesta segunda-feira (11/05), a Lei nº 15.404/2026, que endurece as regras para a produção e rotulagem de chocolates e derivados no Brasil. A partir de agora, os fabricantes são obrigados a informar, de forma clara e destacada, a quantidade exata de cacau em cada produto, visando garantir o direito à informação do consumidor.
Fim da confusão nos rótulos
Pela nova regra, a indicação “Contém X% de cacau” deve ocupar pelo menos 15% da face principal da embalagem. A medida tenta acabar com a prática de produtos que utilizam imagens e cores que sugerem ser chocolate, mas que possuem baixo teor do fruto em sua composição. A norma é válida tanto para o mercado nacional quanto para produtos importados.
Novos padrões de identidade
A lei estabelece critérios rígidos para a classificação dos produtos:
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Chocolate ao leite: Deve apresentar, no mínimo, 25% de sólidos de cacau.
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Chocolate branco: Exigência mínima de 20% de manteiga de cacau.
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Chocolate em pó: Concentração mínima de 32% de sólidos de cacau.
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Achocolatados: Precisam conter ao menos 15% de sólidos ou manteiga de cacau.
Prazo e penalidades
As empresas que não se adequarem aos novos percentuais e padrões de rotulagem estarão sujeitas a sanções do Código de Defesa do Consumidor e penalidades sanitárias. O setor industrial tem um prazo de 360 dias para ajustar suas linhas de produção e embalagens antes que a fiscalização comece a aplicar multas.
Fonte: Diário Oficial da União / Onda Digital
